terça-feira, 10 de maio de 2011

Atlético derrota Cruzeiro por 2 a 1: Juizo de Fato ou Juizo de Valor?

1 - Conforme nosso Plano de Aula, para turmas do ensino médio, apresentamos, dentro do Eixo II (Ética e Filosofia Política) do programa geral, o desenvolvimento dos conceitos de Juizo de Valor e Juizo de Fato.

2 - Para motivar a introdução do tema apresentamos a seguinte questão:
- No último jogo entre o Atlético e o Cruzeiro (times que possuem torcidas rivais em Minas Gerais), o Atlético venceu o Cruzeiro por um placar de 2 a 1.

Após lançarmos a afirmativa perguntamos à classe: este enunciado é um Juizo de Fato ou um Juizo de Valor. Registramos as seguintes observações:

- "O Atlético ganhou porque o jogo foi roubado"
- "O juiz é ladrão"

Registrei estes dois comentários na lousa e voltei a perguntar:
- É fato que o Atlético ganhou o jogo por um placar de 2 a 1?

Naturalmente os alunos concordaram que era um fato e que o enunciado era um Juizo de Fato. Na sequência me posicionei afirmando que o enunciado "O Juiz é ladrão" era um Juizo de Valor, porque tratava-se uma uma OPINIÃO de torcedores do Cruzeiro.

Com esta pequena dinâmica lembrei que deveria ser próprio da profissão do Juiz de Futebol  emitir sempre Juizos de Fato, quando realizava sua arbriragem, mas que muitas vezes o próprio Juiz atuava com Juizo de Valor. Um exemplo está na interpretação de uma FALTA  em campo. O Juiz pode julgar que um ato foi faltoso, mas o ato em sí pode ter sido apenas acidental. Ou o Juiz pode cometer uma arbitrariedade sinalizando um falta que não existiu, motivado por um Juizo de Valor (preconceito, suborno, insegurança, etc).

3 - Na sequência passamos um texto da professora Marilena Chaui - Juizo de Fato e Juízo de Valor, para que os alunos fizessem uma resenha em casa.  O texto está postado logo abaixo.

4 - Avaliamos como muito positiva a participação dos alunos.

5 - Reproduzimos a seguir o texto para leitura e resenha:


Juízo de fato e de valor
Se dissermos: “Está chovendo”, estaremos enunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos: “A chuva é boa para as plantas” ou “A chuva é bela”, estaremos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos um juízo de valor.
Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor - avaliações sobre coisas, pessoas e situações - são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião.
Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.
Os juízos éticos de valor são também normativos, isto é, enunciam normas que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. São juízos que enunciam obrigações e avaliam intenções e ações segundo o critério do correto e do incorreto.
Os juízos éticos de valor nos dizem o que são o bem, o mal, a felicidade. Os juízos éticos normativos nos dizem que sentimentos, intenções, atos e comportamentos devemos ter ou fazer para alcançarmos o bem e a felicidade. Enunciam também que atos, sentimentos, intenções e comportamentos são condenáveis ou incorretos do ponto de vista moral.
Como se pode observar, senso moral e consciência moral são inseparáveis da vida cultural, uma vez que esta define para seus membros os valores positivos e negativos que devem respeitar ou detestar.
Qual a origem da diferença entre os dois tipos de juízos? A diferença entre a Natureza e a Cultura. A primeira, como vimos, é constituída por estruturas e processos necessários, que existem em si e por si mesmos, independentemente de nós: a chuva é um fenômeno meteorológico cujas causas e cujos efeitos necessários podemos constatar e explicar.
Por sua vez, a Cultura nasce da maneira como os seres humanos interpretam a si mesmos e suas relações com a Natureza, acrescentando-lhe sentidos novos, intervindo nela, alterando-a através do trabalho e da técnica, dando-lhe valores. Dizer que a chuva é boa para as plantas pressupõe a relação cultural dos humanos com a Natureza, através da agricultura. Considerar a chuva bela pressupõe uma relação valorativa dos humanos com a Natureza, percebida como objeto de contemplação.
Freqüentemente, não notamos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultivados) para eles e neles, como se fossem naturais ou fáticos, existentes em si e por si mesmos. Para garantir a manutenção dos padrões morais através do tempo e sua continuidade de geração a geração, as sociedades tendem a naturalizá-los. A naturalização da existência moral esconde, portanto, o mais importante da ética: o fato de ela ser criação histórico-cultural.

2 comentários:

  1. Senhor Professor,

    Não sou estudante de filosofia, mas gostei da pergunta que o sr fez. Eaqui vai minha contribuição para acabar com qualquer polêmica: o juiz robou sim e isto é o que o senhor chama de juizo de fato. FOI UM FATO. EU ESTAVA LÁ.

    Paulo Henrique

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  2. Prezado Paulo Henrique,

    Obrigado por sua participação. Todavia não queremos estimular nenhum debate nesta direção, mas sim no sentido de distinuguir a natureza dos juizos (se de Fato ou de Valor).

    Atenciosamente

    Frederico Drummond, professor de filosofia

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