quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Aos meus alunos, a seus pais e aos colegas professores: uma luta em defesa da Lei.

Prezados alunos,

Deste o início da presente greve dos professores de MG eu sempre procurei manter uma postura de transparência em meus atos e meus comunicados. Participar desta greve constituia uma aula de cidadania de nosssa disciplina de Filosofia Política. De fato, se a educação e o ensino da filosofia prima-se pela busca coerente do pensamento e da ação eu não poderia agir de outra forma. Hoje, com aproximadamente 75 dias de greve, registramos um fato da maior importância: foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Federal que garante constitucionamente  nosso direito na defesa da Lei que implantou o Piso Nacional de Salários para os professores, em todo o país. Veja um resumo do texto publicado hoje:

Acórdão da ADI 41 67 - Ementa:

 
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27. publicação em 24.08.2011

Para alguns alunos pode parecer estranho porque um Governo Estadual descumpre uma lei. Todavia isto acontece. O sistema jurídico no Brasil da margem a isto. Mas estes embates fazem parte da democracia. Todavia quando o próprio Governo Estadual (no caso o governo de MG) perde uma ação de acordo com a interpretação do Supremo o único ato digno que se espera é que ele cumpra o que determina a Lei.
Desta forma, prezados alunos, continuaremos com uma GREVE DE VIGILÂNCIA: ou seja, a greve será mantida até que o governo estadual cumpra integralmente o que determinou a Lei Federal. Esta é nossa aula  maior aula de cidadania deste ano. E podem estar certos de uma coisa: todos nós estamos fazendo história. Estamos fazendo uma história que em nada difere da história de personagens que muito respeitamos como O Tiradentes.  

Um abraço a todos.

Frederico Drummond - professor de filosofia

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Agosto 2011. Revisão geral do nosso Planejamento Anual Pedagógico de Filosofia. Confira:

Um dos segredos de um bom desempenho no estudo da filosofia é termos sempre presente nosso plano de estudos. A natureza transdisciplinar deste conhecimento nos leva, muitas vezes, aprofundar a investigação de um tema, além do programado. Isto não é um problema. Apenas não podemos perder nosso mapa. Vamos revê-lo:
1º Bimestre:
O estudo do Ser Humano (Antropologia Filosófica), privilegiando os estudos da a) Natureza e Cultura e b) Corpo e Psiquismo. Aqui fazemos a pergunta: O QUE É SER HUMANO? O QUE É A PESSOA? Tais perguntas nos levam para a investigação desta singularidade que é a Consciência e mais, a Autoconsciência ( O Ser Humano Sabe que Sabe).
Aqui iniciamos também o estudo da Ontologia (Onto=Ser - Logos=Conhecimento).  Qual é a essência do Ser?
2º Bimestre
As reflexões são centradas na Ética e na Filosofia Política. Especial atenção é dedicada à Teogia do Valor, conhecida como Axilologia.
3º Bimestre
Início do estudo da Teoria do Conhecimento ou Epistemologia. Desde a Alegoria de Caverna, de Platão, até filmes compemporâneo como Matrix fazemos a pergunta: O que é o real?
Pesquisamos neste período também os fundamentos da Lógica. Lembrete prático: o sistema de Planilhas Eletrônicas, tipo Excel, é todo estruturado em Lógica Formal.
4 º Bimestre
Prosseguimos o estudo da Teoria do Conhecimento.

Outro lembrete: em todos os Eixos Temáticos iremos apresentar um período da História da Filosofia, assim estruturado:

a) Antiguidade Clássica - Da Mitologia, passando pelo período Cosmológico, depois pelo período Antropológico (Sócrates e Platão) até Aristóteles e os Sofistas.
b) Idade Média: a) a Patrística - Com início em Santo Agostinho e depois Tomaz de Aquino (Escolática);
c) Renascença - com as contribuições de Maquiavel e da Reforma Protestante;
d) Era Moderna - Examinando o grande salto do pensamento de Descarte (Dúvida Metódica), Hobes e Espinosa (retomada do conceito de Imanência)
e) Iuminismo - Estudos do pensamento de Kant e Rousseau ( O Contrato Social);
f) Era Contemporânea - com destaque para os gigantes do pensamento como Nietzsche, Hedegger, Hegel, Conte, Sartre e Marx.

É uma estimulante jornada. Vamos prosseguir em nossa viagem

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Agendada nova reunião entre o Mistério Público Estadual, Sind-UTE/MG e Governo

Na reunião de hoje (10.8) ficou acertado que o Governo Mineiro irá apresentar, na próxima terça-feira (16.8), às 10h, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), à Av. Álvares Cabral, 1.690, em nova rodada de negociação, os números de quantos trabalhadores retornaram à remuneração de vencimento básico e quantos permaneceram no subsídio. O prazo limite para esta definição foi hoje, dia 10 de agosto, em todo Estado.
Na ocasião, o governo reafirmou sua intenção de investir no subsídio como forma de remuneração. O Sind-UTE/MG também reafirmou a necessidade de discutir o Piso Salarial no vencimento básico, por entender que é a aplicação correta da Lei Federal 11.738/08 e que trará a valorização para toda a categoria.
“Este resultado é fundamental para os trabalhadores na negociação junto ao Governo de Minas, pois irá mostrar a realidade e a opção feita pela categoria. As secretárias consultarão o Governador sobre a possibilidade de apresentar a tabela do Piso Salarial no vencimento básico e também o cálculo de impacto financeiro dessa proposta na reunião que será realizada na sede do MPE, no próximo dia 16”, informou a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, ao final da rodada de negociação, que durou mais de três horas. O Sind-UTE/MG apresentou ainda a sua discordância de contratação para o 3º ano do Ensino Médio e informou ao MPE de que o Estado contratará pessoas sem formação para substituir a categoria em greve.
Participaram da reunião a coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa da Educação do MPE, Maria Elmira Dick, o procurador-geral de Justiça Adjunto, Geraldo Vasques, além de diretores do Sind-UTE/MG e as secretárias de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazolla e a de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
A greve foi deflagrada em 08 de junho último e, desde então, a categoria intensifica esforços na tentativa de abrir negociação com o governo do Estado, que se nega a implantar a Lei 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Em assembleia ocorrida nessa terça-feira (9.8), mais de sete mil trabalhadores em educação, coordenados pelo Sind-UTE/MG decidiram pela continuidade da greve da rede estadual.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

APOLOGIA DE SÓCRATES - Platão e a greve de fome das professaras de Ipatinga (MG).

Acabo de ler um comunicado no Portal Vi o Mundo informando que professoras de Ipatinga (MG), em um ato limite, pelo descaso da administração pública nos pleitos dos educadores por melhores condições de trabalho, resolveram entrar em GREVE DE FOME. Sem dúvida um ato de despero daqueles que percebem a total insensibilidade dos nossos governantes e colocam a própria vida como último recurso na busca da verdade. Em seu Blog a coordenadora estadual do Sind-UTE-MG, Beatriz Cerqueira faz o seguinte comentário:

"Desde o anúncio de que as diretoras do Sind-UTE/MG – subsede de Ipatinga, Cida Lima e Feliciana Saldanha iniciaram uma ‘GREVE DE FOME’ contra o descaso da administração municipal com a Educação, seus profissionais, pais, mães e alunos, tem ouvido diversas análises e indagações. A principal delas tem relação com os efeitos desse ato. Os questionamentos são decorrentes da constatação do assombroso grau de irresponsabilidade política e da falta de sensibilidade da administração municipal com as demandas populares. Além disso, a sociedade capitalista vê sempre a vida como um ato de sobrevivência, o trabalho como batalha para ganhar o pão e a relação humana como concorrência. Numa cultura assim, a luta coletiva e a busca do bem comum parece ser mais do que utopia. Parece ingenuidade, falta de maturidade política.(...)" - http://blogdabeatrizcerqueira.blogspot.com/


Este ato das professoras de Ipatinga nos traz à lembrança uma de nossas aulas de filosofia sobre o texto
APOLOGIA DE SÓCRATES, escrito por Platão. Eis abaixo o texto dos nossos comentários:


(...) Amor é compromisso
com algo mais terrível do que o amor?(...)
(Poema: Mineração do Outro – Carlos Drummmond de Andrade)



Um texto escrito por Platão citando outro filósofo paradigmático e, que independentemente de ter sido historicamente real, é tão real quanto a força dramática do trecho do poema de Drummond de Andrade transcrito acima.

Qual a essência da “Apologia”? – De uma forma quase grosseira, diria que a obra é um libelo em defesa da Verdade. Mas de que verdade estamos falando, uma vez que esta verdade é um compromisso com uma coerência, daquilo que Sócrates tinha como mais valioso que a própria vida. A Verdade pode ser terrível? Sem dúvida e, nesta medida, ela chega ser “não humana”; ela é divina. É uma medida da dimensão absoluta de Deus, assim como acreditava Sócrates.
Sendo acusado de subverção e de ateísmo, Sócrates é levado a julgamento e finalmente, condenado à morte.
Na Apologia Platão pretende reproduzir a defesa de Sócrates perante seus acusadores e sua postura perante a sentença.
Para Sócrates, ao acusá-lo, seus juizes praticavam um ato ignóbil, injusto e maldoso. Cabia a Sócrates através dos seus argumentos impedir seus juizes de cometer uma maldade; esta era o sentido de sua defesa. Sócrates não receava sua condenação; mas sendo condenado, não teria sido capaz de impedir os seus juizes de alcançar a verdade.
Assim podemos dizer de nossos colegas educadores.Uma luta que se iniciou (e continua) pelo cumprimento de uma Lei Federal pelo governo de MG, na implantação do Piso Nacional de Salário, hoje vai além disto. A luta de todos nós alcançou a dimensão que que nos ensina Paulo Freire, educador que anda meio esquecido das atuais gerações, como prática de educação para a liberdade:


"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."


Desta forma ter Paulo Freire e os escritos de Platão como referência nos auxilia em perserverar na construção de uma sociedade justa. Talvez este seja um dos nossos maiores desafios hoje: re-humanizar os espaços em que vivemos como prática liberdade, iniciando com o próprio espaço das escolas em que lecionamos.
No momento é difícil avaliar as consequências do corajoso ato das colegas de Ipatinga, mas sem dúvida temos um responsável: o descaso da administração pública com a educação.

Frederico Drummond - Professor de Filosofia